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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8898, de 15 de dezembro de 1992

Nº 8898/1992

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Hansahoehe, de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hansahoehe, com sede no Município de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.585, de 2011).

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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