Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8897, de 15 de dezembro de 1992
Nº 8897/1992
Dispõe sobre a criação de Subunidade e aumento de efetivo da Polícia Militar e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
02 (dois) Capitães PM;
04 (quatro) 1º Tenentes
04 (quatro) 2º Tenentes
02 (dois) 1º Sargentos PM
08 (oito) 2º Sargentos PM
60 (sessenta) 3º Sargentos PM
40 (quarenta) Cabos PM
400 (quatrocentos)
04 (quatro) 2º Sargentos PM
02 9 (dois) 3º Sargentos PM
80 (oitenta) Cabos PM.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.