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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8897, de 15 de dezembro de 1992

Nº 8897/1992

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Dispõe sobre a criação de Subunidade e aumento de efetivo da Polícia Militar e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Joinville.
Art. 2.
O efetivo da Polícia Militar fica acrescido da seguinte forma:
INo Quadro de Oficiais PM:

02 (dois) Capitães PM;

04 (quatro) 1º Tenentes

04 (quatro) 2º Tenentes

IINo Quadro de Praças PM:

02 (dois) 1º Sargentos PM

08 (oito) 2º Sargentos PM

60 (sessenta) 3º Sargentos PM

40 (quarenta) Cabos PM

400 (quatrocentos)

IIINo Quadro de Praças Especialistas PM:

04 (quatro) 2º Sargentos PM

02 9 (dois) 3º Sargentos PM

80 (oitenta) Cabos PM.

Art. 3.
A distribuição do efetivo previsto nesta Lei, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
O Orçamento de Estado arcará com os ônus decorrentes da aplicação do presente diploma.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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