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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8893, de 03 de dezembro de 1992

Nº 8893/1992

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Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 24,41% (vinte e quatro vírgula quarenta e um por cento).
Art. 2.
Às despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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