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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8872, de 30 de novembro de 1992

Nº 8872/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade Reposição e Restituições de Tributos

Código 3401.03080302.144

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos......................Cr$ 5000.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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