Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8871, de 30 de novembro de 1992
Nº 8871/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1904 POLÍCIA MILITAR
Atividade Policiamento Ostensivo
Código 1904.06301772.127
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo......Cr$ 4.670.875.492,42
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos .................Cr$ 3.978.893.938,00
Florianópolis, 30 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado