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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8871, de 30 de novembro de 1992

Nº 8871/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 8.649.769.430,42 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros, quarenta e dois centavos), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904 POLÍCIA MILITAR

Atividade Policiamento Ostensivo

Código 1904.06301772.127

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo......Cr$ 4.670.875.492,42

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos .................Cr$ 3.978.893.938,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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