Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8867, de 17 de novembro de 1992
Nº 8867/1992
Concede abono para os cargos e graduações do Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupos Técnico Científico, Técnico Profissional; Grupo: Segurança Pública - Sistema Penitenciário, Subgrupos Atividades de Nível Superior e Atividades de Nível Médio; Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, Subgrupo Atividade Técnico Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado