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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8859, de 12 de novembro de 1992

Nº 8859/1992

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal de Pinheirinho Alto, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na comarca de Turvo.
Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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