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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8831, de 06 de novembro de 1992

Nº 8831/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, e de Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 ( quinhentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

2200 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projetos Projeto de apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código 2201.03090431.590

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(00) Pessoal Civil.............................Cr$ 500.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO

PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade Subvenção Social à Corpo de Bombeiros Voluntários

Código 3401.06301782.253

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências à Instituições privadas

3231.00(00) Subvenção Sociais....................Cr$ 500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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