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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8830, de 06 de novembro de 1992

Nº 8830/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de CR$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Justiça Dativa

Código 1701.02040142.614

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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