Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8830, de 06 de novembro de 1992
Nº 8830/1992
Autoriza Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Justiça Dativa
Código 1701.02040142.614
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........Cr$ 1.000.000.000,00
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado