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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8828, de 06 de novembro de 1992

Nº 8828/1992

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Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras no Município de Passo de Torres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Manoel Inácio Rodrigues e sua esposa, residentes e domiciliados na localidade de Costa do Rio Mampituba, Município de Passo de Torres, uma área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), destinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para que seja edificado um prédio onde funcionará a Delegacia de Polícia.
Parágrafo únicoO terreno a que se refere este artigo é parte integrante de uma área maior, de propriedade dos doadores, matriculada sob o nº 31.072, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 05 (cinco) segmentos retilíneos de 116,5m (cento e dezesseis vírgula cinco metros), 48,00m (quarenta e oito metros), 22,5m (vinte e dois vírgula cinco metros), 18,00m (dezoito metros) e 60,00m (sessenta metros), com as terras da Empresa Territorial Ltda., Zuelino José Scheifer e outros; ao Sul com 170,00m (cento e setenta metros); ao Oeste com 200,00m (duzentos metros) e ao Leste com 30,00 (trinta metros).
Art. 2.
A Fazenda Pública será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou por quem, com mandato especial, for por ela constituído.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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