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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8826, de 28 de outubro de 1992

Nº 8826/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza Suplementação de Atividade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ de Cr$ 33.000.000.000,00 (trinta e três bilhões de cruzeiros), por conta do exercício do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO

PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade Manutenção e Implantação de Sistema Corporativos de Informática

Código 3401.11070242.526

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESASS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.......................Cr$ 33.000.000.000,00

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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