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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8825, de 28 de outubro de 1992

Nº 8825/1992

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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), por conta de excesso do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Integralização no Fundo Para Infância e adolescência

Código 1701.15814836.020

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3214.00(00) Contribuições a Fundos................Cr$ 1.800.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1700 SECRETARIA DE ESTDAO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1792 FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Atividade Apoio Técnico e Financeiro à Entidades

Código 1792.15814832.181

3000.00 DESPESAS Correntes

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(20) Outros Serviços e Encargos..........Cr$ 1.800.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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