Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8824, de 20 de outubro de 1992
Nº 8824/1992
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos estaduais ou conveniados com o Estado de Santa Catarina manterem em funcionamento permanente, o atendimento de informações sobre transplante de órgãos humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado