Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8823, de 20 de outubro de 1992
Nº 8823/1992
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, que criou o Município de São João do Itaperiú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Município a que alude o “caput” do artigo 1º terá os seguintes limites:
Com o Município de Araquarí:
Começa na foz do ribeirão do Salto no rio Itapocú, desce por este até a foz retificada do rio Itaperiú, marco de divisa nº 424 (coordenada geográfica aproximada – CGA, lat. 26º33’34”S e long. 48º44’27”W).
Com o Município de Barra Velha:
Começa no marco de divisa nº 424, segue em linha seca e reta passando sobre o pontilhão na rodovia municipal de acesso à localidade de Porto Itaperiú, marco de divisa nº 425 (CGA, lat. 26º33’47”S e long. 48º44’33”W).até encontrar o divisor de águas entre afluentes da margem direita do antigo leito do rio Itaperiú, continua pelo divisor de águas até encontrar o ponto de cota altimétrica de 178m (cento e setenta e oito metros), marco de divisa nº 426 (CGA, lat. 26º35’43”S e long. 48º44’36”W); segue em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 95m (noventa e cinco metros), marco de divisa nº 427 (CGA. lat. 26º37’48”S e long. 48º4435”W), passando sobre a cascalheira abandonada e daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Itaperiú, de um lado e os afluentes do Ribeirão do machado ou Sertãozinho, das nascentes do rio de peixe e as nascentes do rio Novo, de outro, até encontrar a cota altimétrica de 209m (duzentos e nove metros) (CGA lat. 26º39’36”S e long. 48º47”04’W); daí continua pelo divisor de águas entre o rio Novo e o córrego Vermelho ou do Braço da Serraria até a cota altimétrica de 168m (CGA lat. 26º40’16”S e Long. 48º47’10”W), segue em linha seca e reta até o bueiro sobre uma sanga sem nome da margem esquerda do córrego Vermelho ou do braço da Serraria, marco de divisa nº 428 (CGA lat. 26º40’21”S e long. 48º47’37”W), desce por esta sanga até o córrego Vermelho ou do Braço da Serraria continua descendo por este até a foz do Córrego do Salto, também denominado em mapas municipais antigos como rio Bracinho CGA lat. 26º40,48”S e long. 48º48’00”W).
Com o Município de Luiz Alves:
Começa na foz do Córrego do Salto, no córrego Vermelho ou do Braço da Serraria, sobe pelo córrego do Salto até a foz de uma sanga sem nome da margem direita (CGA lat. 26º39”27”S e long. 48º48’28”W), daí sobe por esta sanga até a cota altimétrica de 226m (duzentos e vinte e seis metros), daí pelo divisor de águas entre as nascentes do córrego de salto e do córrego Braço do Gavião até a cota altimétrica de 269m (duzentos e sessenta e nove metros), continua pelo divisor de águas dos afluentes do córrego Morro, Canoas e ribeirão do Salto de um lado e os afluentes, córrego Braço do Gavião e Arataca de outro, até encontrar a nascente do ribeirão da Lagoa no ponto de cota altimétrica de 243m (duzentos e quarenta e três metros), (CGA lat. 26º37’57”S e long. 48º54’04”W).
Com o Município de Massaranduba:
Começa no marco de divisa nº 428, segue pelo ribeirão da Lagoa abaixo até o marco de divisa nº 429 (CGA lat. 26º37’57”S e long. 48º51’04”W).
Com o município de Guaramirim:
Começa no marco de divisa nº 429 no ribeirão da Lagoa ou Jacaré, desce por este até sua foz no ribeirão do Salto e por este abaixo até sua foz no rio Itapocú, ponto de partida da descrição dos limites.”
Florianópolis, 20 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.