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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8822, de 08 de outubro de 1992

Nº 8822/1992

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Cria e extingue cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, para integrar a estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo nomenclaturas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores de vencimento constantes do Anexo I que integra esta Lei acompanharão identicamente os mesmos valores e respectivos reajustes dos cargos semelhantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas.
Art. 3.
Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, ficam extintos à medida que vagarem.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

VENCIMENTO

Direção e Gerência Superiores

DGS

1

2.115.310,66

DGS

2

1.813.123,45

DGS

3

1.313.857,56

ANEXO II

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Gabinete do Procurador Geral

Diretor Geral

01

DGS

1

Assistente de gabinete

01

DGS

2

Oficial de Gabinete

01

DGS

3

Setor Financeiro

Gerente do Serviço de Contabilidade

01

DGS

2

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