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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8816, de 06 de outubro de 1992

Nº 8816/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Município de São Jõao do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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