Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8801, de 29 de setembro de 1992
Nº 8801/1992
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Meleiro AFASME, com sede e foro na cidade Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado