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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8801, de 29 de setembro de 1992

Nº 8801/1992

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Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Meleiro AFASME, com sede e foro na cidade Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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