Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8797, de 29 de setembro de 1992

Nº 8797/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 15%, (quinze por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo