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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8792, de 29 de setembro de 1992

Nº 8792/1992

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Autoriza Concessão de Uso de Imóvel no Município de São Miguel d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Uso à Fundação Nacional de Saúde, gratuitamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, uma área de terras de 469,80 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados) com a edificação nela existente de 120,90 (cento e vinte metros e noventa decímetros quadrados), destinada a oferecer auxilio à comunidade na área da saúde, sem fins lucrativos.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo está situado na rua Tiradentes, parte do lote urbano nº 438, no Município de São Miguel D’Oeste, matriculado sob nº 31.248 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
É vedada a utilização do imóvel para outros fins não especificados, bem como a transferência da Concessão de Uso, salvo se houver expressa anuência do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração adotará as providencias necessárias e próprias para a plena e efetiva realização da Concessão de Uso.
Art. 4.
O imóvel será restituído ao Estado, ao término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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