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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8769, de 04 de setembro de 1992

Nº 8769/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão e no projeto abaixo discriminado, nos seguintes elementos de despesa:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código 3401.03080311.589

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 Transferências Intergovernamentais

3223.00(00) Transferências a Municípios..................Cr$ 6.000.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) Transferências a Municípios...................Cr$ 6.000.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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