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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8759, de 27 de julho de 1992

Nº 8759/1992

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Dispõe sobre a aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, para as Bibliotecas Municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, com a finalidade de municiar as Bibliotecas Públicas Municipais.
§ 1ºO disposto neste artigo aplica-se também a autores não catarinenses, desde que residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina por mais de 10 (dez) anos.
§ 2ºEm todos os casos, será considerado a qualidade da obra.
Art. 2.
Caberá ao Chefe do Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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