Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8759, de 27 de julho de 1992
Nº 8759/1992
Dispõe sobre a aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, para as Bibliotecas Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, com a finalidade de municiar as Bibliotecas Públicas Municipais.
§ 1ºO disposto neste artigo aplica-se também a autores não catarinenses, desde que residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina por mais de 10 (dez) anos.
§ 2ºEm todos os casos, será considerado a qualidade da obra.
Art. 2.
Caberá ao Chefe do Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.