Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8757, de 20 de julho de 1992
Nº 8757/1992
Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado serão reajustados em 22% (vinte e dois por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado