Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8756, de 20 de julho de 1992
Nº 8756/1992
Reajusta valores de vencimento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores de vencimento dos cargos integrantes dos Grupos: Segurança Pública - Sistema Penitenciário – SP-SP, Segurança Pública - Polícia Civil – SP-PC, categorias de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dos Advogados dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado, inclusive dos remanescentes das entidades existentes pela Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, ficam reajustados em 15% (quinze por cento) no mês de junho de 1992, incidente sobre os valores vigentes em maio de 1992.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado