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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8753, de 20 de julho de 1992

Nº 8753/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 7.571.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta e um milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904....................POLÍCIA MILITAR

Atividade............Policiamento Ostensivo

Código................1904.06301772.127

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo...........................Cr$ 5.771.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.................Cr$ 1.800.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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