Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8753, de 20 de julho de 1992
Nº 8753/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1904....................POLÍCIA MILITAR
Atividade............Policiamento Ostensivo
Código................1904.06301772.127
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo...........................Cr$ 5.771.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos.................Cr$ 1.800.000.000,00
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado