Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8751, de 20 de julho de 1992
Nº 8751/1992
Autoriza suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do
Sistema Educacional
Código................1501.08070212.661
3000.00...............DESPESAS CORRENTE
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00...............Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais.......................Cr$ 18.226.209.960,00
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado