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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8751, de 20 de julho de 1992

Nº 8751/1992

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Autoriza suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 18.226.209.960,00 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do

Sistema Educacional

Código................1501.08070212.661

3000.00...............DESPESAS CORRENTE

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00...............Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais.......................Cr$ 18.226.209.960,00

Art. 2.
A suplementação de que fala o artigo 1º desta Lei destinar ao pagamento de serventes, merendeiras e vigias das unidades escolares do Estado, no período compreendido entre abril e dezembro de 1992, inclusive o 13º salário.
Art. 3.
Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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