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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8750, de 20 de julho de 1992

Nº 8750/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Campanha de Caráter Educativo

Código................2201.03070302.402

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00).........Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00...............Outros Serviços e Encargos................Cr$ 800.000.000,00

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00...............Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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