Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8750, de 20 de julho de 1992
Nº 8750/1992
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Campanha de Caráter Educativo
Código................2201.03070302.402
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo.........................Cr$ 200.000.000,00
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00...............Outros Serviços e Encargos................Cr$ 800.000.000,00
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00...............Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................Cr$ 2.500.000.000,00
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado