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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8747, de 20 de julho de 1992

Nº 8747/1992

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Autoriza a alteração do programa de trabalho da Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor de Cr$ 4.600.000.000,00 (quatro bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), no órgão e projeto abaixo discriminados:

1500......................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501......................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto..................Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares

Código.................1501.08421881.019

3000.00.................DESPESAS CORRENTES

3100.00.................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00.................Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(06)..........Outros Serviços e Encargos..........Cr$ 1.600.000.000,00

4000.00.................DESPESAS DE CAPITAL

4110.00(06)..........Obras e Instalações.......................Cr$ 3.000.000.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, ficam suplementados no órgão e atividade abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

5091....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal

Código.................1501.08421882.662

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00...............Transferências Intergovernamentais

3223.00(06).........Transferência de Municípios.......Cr$ 1.600.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4320.00...............Transferências Intergovernamentais

4323.00(06).........Transferências a Municípios........Cr$ 3.000.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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