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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8744, de 13 de julho de 1992

Nº 8744/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, par conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), decorrente da retirada do Estado, pela desconstituição do Capital Social da SANTIVEST/S.A. - Santa Catarina Empreendimentos e Participações, para atender Programas de Desenvolvimento de Alta Tecnologia.

3400..................ENCARGOS GERAIS

3401..................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA

DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto...............Integralização no Capital Social do BADESC

Código..............3401.03080351.430

4000.00.............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00.............INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00.............Constituição ou aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras.....................Cr$ 4.000.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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