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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8740, de 13 de julho de 1992

Nº 8740/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Manutenção e Implantação do Sistema Corporativos de Informática.

Código................3401.11070242.526

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos...........Cr$ 15.000.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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