Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8735, de 07 de julho de 1992
Nº 8735/1992
Autoriza doação de imóvel no município de Florianópolis e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à União Federal Ministério da Educação e Cultura em Santa Catarina, uma área de terras com 1.783,806 m2 (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados vírgula oitocentos e seis centímetros quadrados), situado à rua Dom Joaquim esquina com a rua Presidente Coutinho, nesta Capital.
Parágrafo únicoO Terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 127, às fls. 15, do livro 3A, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo 1º se destine ao funcionamento da Delegacia do Ministério da Educação em Santa Catarina e reverterá ao patrimônio público estadual caso seja dada destino diverso deste.
Art. 3.
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoramento do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.