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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8733, de 07 de julho de 1992

Nº 8733/1992

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Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso à Prefeitura Municipal de Xanxerê, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de um terreno com a área de 2.000,00 M2 (dois mil metros quadrados) e as benfeitorias nele existentes, para o funcionamento da Creche Favo de Mel, mantida pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 4/9132, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a cessão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra cm rigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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