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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8730, de 07 de julho de 1992

Nº 8730/1992

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Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e dos Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

2200.......................SECRETARIA DE ESTADO DP PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201.......................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto...................Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código...................2201.03090431.590

3000.00..................DESPESAS CORRENTES

3100.00..................DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00..................Pessoal

3111.00(00)............Pessoal Civil......................Cr$ 500.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400......................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401......................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade..............Subvenção Social a Corpos de Bombeiros Voluntários

Código..................3401.06301782.253

3000.00.................DESSPESAS CORRENTES

3200.00.................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00.................Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00)...........Subvenção Sociais............Cr$ 500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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