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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8728, de 07 de julho de 1992

Nº 8728/1992

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Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 1992, e 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho do mesmo ano.
Parágrafo únicoO reajuste previsto para o mês de junho, referido neste artigo, incidirá sobre os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação do mês de maio, decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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