Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8728, de 07 de julho de 1992
Nº 8728/1992
Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio de 1992, e 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho do mesmo ano.
Parágrafo únicoO reajuste previsto para o mês de junho, referido neste artigo, incidirá sobre os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação do mês de maio, decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado