Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8705, de 07 de julho de 1992
Nº 8705/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede na cidade de Jaguaruna e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado