Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8698, de 30 de junho de 1992
Nº 8698/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Associação de Moradores da Rua Hermann Tribess e Transversais, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições e contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado