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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8696, de 30 de junho de 1992

Nº 8696/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade Santo Antônio, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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