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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8694, de 30 de junho de 1992

Nº 8694/1992

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Amparo aos Tuberculosos de Joinville, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogamse as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de unho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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