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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8690, de 30 de junho de 1992

Nº 8690/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a outorga de denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Treinamento “Engº Agrº Anselmo Antônio Hess” o Centro de Treinamento da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina (EPAGRI), sito na Linha Santo Antônio, no Municipio de Concórdia.
Art. 2.
Esta Lei; entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 30 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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