Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8648, de 04 de junho de 1992

Nº 8648/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, reduzindo parcialmente o seguinte elemento de despesa:

2300..............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322..............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto..........Construção de Obras Rodoviárias – BID III

Código..........2322.16885311.679

4000.00.........DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..........INVESTIMENTOS

4110.00(20)...Obras e Instalações.............Cr$ 4.500.000.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

2300.............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322.............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto.........Construção de Obras Rodoviárias – BID II

Código.........2322.16885311.546

4000.00.......DESPESAS DE CAPITAL

4100.00........INVESTIMENTOS

4110.0020)...Obras e Instalações...........Cr$ 4.500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo