Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8648, de 04 de junho de 1992
Nº 8648/1992
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2300..............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322..............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto..........Construção de Obras Rodoviárias – BID III
Código..........2322.16885311.679
4000.00.........DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..........INVESTIMENTOS
4110.00(20)...Obras e Instalações.............Cr$ 4.500.000.000,00
2300.............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322.............DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto.........Construção de Obras Rodoviárias – BID II
Código.........2322.16885311.546
4000.00.......DESPESAS DE CAPITAL
4100.00........INVESTIMENTOS
4110.0020)...Obras e Instalações...........Cr$ 4.500.000.000,00
Florianópolis, 04 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado