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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8647, de 04 de junho de 1992

Nº 8647/1992

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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, nas seguintes atividades:

2300...............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301...............GABINETE DO SCRETÁRIO

Atividade......Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código...........2301.16880312.711

4000.00..........DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..........TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL

4320.00..........Transferências Intergovernamentais

4323.00(00)...Transferências a Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00

Atividade.......Integralização do Fundo Estadual de Transportes

Código............2301.16080326.018

4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL

4300,00..........TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00..........Transferências Intragovernamentais

4313.00(00)...Contribuições a Fundos......Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 2.
Por conta da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2300...............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2391...............FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES

Atividade.......Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes

Código...........2391.16880312.717

4000.00..........DESPESAS DE CAPITAL

4300,00..........TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00..........Transferências Intergovernamentais

4323.00(20)....Transferências a municípios...................Cr$ 2.500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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