Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 864, de 14 de dezembro de 1962
Nº 864/1962
Cria os municípios de SÃO DOMINGOS e GALVÃO.
O Deputado João Estivalet Pires Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o art. 31 comb com o inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 4.731 /72 (Art. 1º ) – (DO. 9.544 de 27/07/72)
Os artigos 2º e ... da Lei nº 864, de 14 de dezembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O município de São Domingos terá os seguintes limites e confrontações: Ao Sul, partindo da barra do rio Saudades e Chapecó, por este acima até a confluência com o lajeado Tranqueira; ao Leste, partindo da confluência do rio Chapecó com o Tranqueira, por este acima até a mais alta cabeceira, e daí rumo reto ao divisor dos estados de Santa Catarina-Paraná; ao Norte, pelo divisor do Paraná-Santa Catarina rumo Oeste, até encontrar a mais alta cabeceira do Lajeado Jacutinga; ao Oeste partindo da mais alta cabeceira do Lajeado Jacutinga, por este abaixo até a sanga do Engenho Velho e por este acima até a mais alta cabeceira, e dali rumo Norte-Sul, pelo divisor das águas até encontrar a divisa das terras de Lunardi S/A com Irmãos Hauer, por uma sanga que vai fazer confluência com o Rio Martins, daí rumo Oeste, por linha seca pelas atuais propriedades de Manoel Calixto Antunes e João dos Santos, até encontrar o Rio Saudades e ainda no mesmo rumo, até encontrar o Rio Feliciano, fazendo divisa entre as propriedades de Gentil Bertolin e Irmãos Palmas, e mais Otto May e José Valêncio de Souza, daí descendo o Rio Feliciano até a confluência do Rio Saudades e por este abaixo até o Rio Chapecó, ponto de partida.
LEI 4.731 /72 (Art. 3º) – (DO. 9.544 de 27/07/72)
Os artigos ... e 3º da Lei nº 864, de 14 de dezembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O município de Galvão terá os seguintes limites e confrontações: Ao Sul, pela divisa da Fazenda Feliciano, em direção leste, até encontrar o Rio Saudades, seguindo por este acima até encontrar a confluência do Arroio Joaquim e por este até a sua cabeceira, e daí por linha seca entre as propriedades de João dos Santos e Manuel Calixto Antunes, até encontrar o Lajeado Martins, deste ponto por uma sanga, que divide as terras de Lunardi S/A e Irmãos Hauer, até a mais alta cabeceira; ao Leste, da mais alta cabeceira da sanga que divide as terras de Lunardi S/A e Irmãos Hauer, pelo divisor das águas rumo Sul-Norte, até encontrar a mais alta cabeceira da Sanga Engenho Velho, por esta abaixo até a confluência com o Lajeado Jacutinga e por este acima até a mais alta cabeceira e daí rumo reto ao divisor dos Estados do Paraná-Santa Catarina; ao Norte, pelo divisor do Estado Santa Catarina-Paraná, até encontrar a mais alta cabeceira do Arroio Taquarí; ao Oeste, começando no divisor dos Estados de Santa Catarina-Paraná, na mais alta cabeceira do Arroio Taquarí, por este abaixo até a confluência com o Rio Feliciano, e por este abaixo até encontrar o ponto de partida entre as Fazendas Otto May e José Valêncio de Souza”.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1962.
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.