Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8634, de 29 de maio de 1992
Nº 8634/1992
Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado são reajustados em 22% (vinte e dois por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em. exercício