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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8634, de 29 de maio de 1992

Nº 8634/1992

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Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado são reajustados em 22% (vinte e dois por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em. exercício

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