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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8633, de 29 de maio de 1992

Nº 8633/1992

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Cria e transforma cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional o gabinete do Vice Governador do Estado e incluídos no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte Integrante, desta Lei.
Art. 2.
O cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, nível AD-DG-3, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Vice Governador do Estado, fica transformado em Assistente Pessoal do Vice Governador, nível AD-DGS-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1992.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador em exercício

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Gabinete do Vice-Governador do Estado

Diretoria de Apoio Administrativo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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