Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8632, de 29 de maio de 1992

Nº 8632/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais TJ-TOS-3/A, do Grupo Transporte Oficial e Serviços Gerais do Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, for por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo