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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8631, de 29 de maio de 1992

Nº 8631/1992

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau da Justiça do Estado, 1 (um) cargo da categoria funcional de Agente Administrativo, nível S-A6-A, do Grupo: Serviços Auxiliares do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem DER, com o respectivo ocupante.
§ 1ºA adequação do cargo ora transferido, .nos temos deste artigo, ao Quadro do Poder Judiciário, for por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com a conseqüente redução no Poder Executivo, por ato do Governador.
§ 2ºA transferência de que trata este artigo não implicará em aumento de vencimento.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício.

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