Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8629, de 29 de maio de 1992
Nº 8629/1992
Reajusta valores de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores do vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativas do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 12 de abril de 1992.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício