Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8627, de 29 de maio de 1992
Nº 8627/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade publicação, a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural 25 de Julho, com sede na cidade de Arabutã e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício