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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8625, de 29 de maio de 1992

Nº 8625/1992

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade o Grupo – Folclórico – Ítalo Brasileiro, de Nova Veneza, com sede na cidade de Nova Veneza e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado em exercício

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