Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8615, de 21 de maio de 1992
Nº 8615/1992
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Madre Paulina" a SC-302, no trecho compreendido entre a cidade de Ituporanga e o entroncamento: da BR-282, até Município de Alfredo Wagner.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 21 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.