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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8607, de 17 de maio de 1992

Nº 8607/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos, Aposentados e Pensionistas de Garuva, com sede na cidade de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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