Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8607, de 17 de maio de 1992
Nº 8607/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos, Aposentados e Pensionistas de Garuva, com sede na cidade de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado